Casal de mulheres não tem direito a duas licenças-maternidade, decide TRT-2

Contrato de permuta não se equipara ao de compra e venda na tributação, decide STJ
26 de novembro de 2018
Transferência de empregados brasileiros para o exterior pode ser facilitada
28 de novembro de 2018

Casal de mulheres não tem direito a duas licenças-maternidade, decide TRT-2

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para quem a concessão de duas licenças seria estabelecer vantagens a casais homossexuais. A decisão foi conceder a licença à mãe que de fato engravidou.

Segundo o relator do caso no TRT, desembargador José Roberto Carolino, “atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante”.

No caso da reclamante, cuja companheira é dona de casa, o desembargador entendeu que a criança teve os cuidados necessários nos primeiros meses de vida, já que sempre esteve acompanhada por uma das mães.

No primeiro grau, a licença havia sido concedida. A juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a reclamante tinha direito à licença: “Reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade”.Mas, em grau de recurso, o Tribunal julgou improcedente a ação, excluindo da condenação a indenização compensatória da licença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Fonte: TST